- 09/02/2024
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COVID-19 (CORONAVÍRUS)
-
MEDIDAS FORAM REGULAMENTADAS POR DECRETO
Assunto: Administração | Publicado em: 25/03/2020 às 11:12 | Imprimir
As medidas que passam a viger a partir de hoje, regulamentadas por meio do Decreto Municipal nº 030/2020, e que tem validade inicial de 15 dias, foram tomadas conjuntamente entre os 21 municípios da Região Celeiro.
- Suspensão pelo prazo de 15 dias a contar de 19 de março das atividades escolares da rede municipal de ensino (creche e Escolas Municipais);
- Adiamento, suspensão ou cancelamento de todos os eventos festivos, educativos, religiosos ou de capacitação com aglomeração de pessoas a serem realizados no âmbito territorial municipal, por 15 dias, principalmente os que envolvam em seu público as pessoas que se encontram no grupo de risco;
- Suspensão da participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens para outros municípios em especial viagens interestaduais ou internacionais;
- Possibilidade de dispensa de servidores públicos pertencentes ao grupo de risco da prestação dos serviços presenciais;
- Criação do Comitê Extraordinário de Saúde, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;
- Instituição, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, uma equipe médica ou de enfermagem especial, para atendimento a domicílios dos munícipes que se enquadrem nos grupos de risco, a fim de evitar o deslocamento da população às unidades de pronto-socorro e hospitais de média e alta complexidade, sendo encaminhados apenas casos prioritários e urgentes;
- Suspensão de todas as licitações em que for necessária a participação presencial dos licitantes, e suspensão dos grupos de trabalho das Secretarias Municipais;
- Proibição do compartilhamento de chimarrão e assemelhados nas repartições públicas.
SINTOMAS:
- Tosse;
- Febre;
- Dificuldade para respirar.
Últimas Notícias sobre Administração
-
-
- 22/12/2023
-
- 15/12/2023
-
- 17/11/2023