PREFEITURA DE SÃO MARTINHO ATENDERÁ EM TURNO ÚNICO A PARTIR DO DIA 16 DE NOVEMBRO

O Poder Executivo Municipal, considerando a necessidade da imposição de medidas de austeridade e de economicidade, especialmente voltadas na manutenção do equilíbrio financeiro do Orçamento Municipal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), fica autorizado a instituir Turno Especial Contínuo único de seis horas diárias, a partir do dia 16 de novembro de 2023, em caráter extraordinário, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos de São Martinho, na Sede Administrativa e na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, a ser cumprido diariamente de segundas às sextas-feiras, das 7 às 13h.
A Secretaria Municipal de Saúde adotará turno diferenciado de trabalho, encerrando suas atividades diariamente às 16h.
De igual modo, o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) adotará horário diferenciado, das 7 às 15h, com equipes intercaladas de trabalho, visando manter suas atividades nos mesmos horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.